Concessão de Bolsas

A concessão de bolsas pela FACTE será formalizada através do instrumento legal Termo de Outorga, no mínimo 3 (três) meses, mediante a solicitação do Professor Coordenador e da apresentação dos documentos relacionados abaixo, tendo como referencia o Anexo I – Tabela de Bolsas.

O pagamento sempre será efetuado em conta corrente indicada, até o quinto dia útil do mês subsequente ao seu início, e, apenas poderá ocorrer durante a vigência especificada no instrumento legal.

Caso exista a necessidade de prorrogação cabe ao Professor Coordenador do Projeto solicitar a renovação do mesmo com antecedência mínima de 30 dias antes da data prevista para o término.

O bolsista não poderá acumular bolsa ou auxílio de outras instituições, nem prestar quaisquer tipos de serviços remunerados ou não, dentro do horário de execução das atividades acordado com os coordenadores do projeto.

Como o pagamento das bolsas depende do financiador do projeto de pesquisa, o inadimplemento deste refletirá diretamente no pagamento do auxilio financeiro ao bolsista.

Não serão permitidos os pagamentos de serviços de quaisquer naturezas aos bolsistas durante a vigência do Termo de Outorga.

A solicitação de bolsa deverá ser feita pelo Coordenador do Projeto e vir acompanhada das informações completas bem como da cópia de documentos para o preenchimento do instrumento legal.

Informações fornecidas pelo Coordenador:

–        Vigência da bolsa, no mínimo 3 (três) meses;

–        Tipo de bolsa;

–        Valor;

–        Projeto ao qual a bolsa está vinculada.

Cópia de documentação necessária:

–        Cópia da carteira de identidade;

–        Cópia do CPF;

NÃO SERÁ ACEITO CÓPIA DE CNH

–        Cópia do Comprovante de Residência atualizado (conta de água, luz ou telefone);

–        Cópia do holerite em caso de funcionário de Instituição publica. Neste caso o valor da bolsa não poderá ultrapassar 60% do valor bruto deste comprovante de pagamento;

–        Cópia certificada que habilita o interessado à bolsa solicitada (certificado de conclusão ou declaração de defesa de tese)

–        Apresentação do número da conta e Agência no banco correspondente a conta do projeto

–        Telefone de contato;

–        E-mail do bolsista;

–        Cópia de Apólice de Seguros ou sua efetivação via FACTE.

Renovação ou Alteração de Bolsas

A solicitação de renovação ou alteração do instrumento legal deverá ser efetuada pelo coordenador do projeto com no mínimo 30 dias de antecedência do término de vigência do mesmo.

Deverão ser reenviadas cópias dos documentos atualizados como: comprovante de endereço e, caso haja alteração, do certificado que habilita o interessado à bolsa.